Veja o que não fazer no ambiente de trabalho

 

Extraído de Administradores
18 de fevereiro de 2011, às 08h15min
 

Como destruir sua carreira: veja o que não fazer no ambiente de trabalho

Entender os passos que podem fazer você acabar com a sua carreira pode ser tão importante quanto as dicas dadas para obter sucesso no trabalho

Você que está acostumado a ler matérias sobre "como acertar na carreira", "como subir de cargo" ou "as maneiras de se agradar ao chefe", fique tranquilo, você não está lendo nada errado. 

No entanto, entender os passos que podem fazer você acabar com a sua carreira pode ser tão importante quanto as dicas dadas para obter sucesso no mundo corporativo. 

Na avaliação do diretor da consultoria Portal Fox, Ricardo Piovan, a falta de excelência pode fazer com que o profissional cometa seguidos erros e acabe com as próprias chances de crescimento no trabalho.

 

         
    mau profissional    
         

 

Destruidor


Para se aprofundar ainda mais no universo das chamadas "carreiras capengas", Piovan enumerou cinco itens básicos capazes de acabar com qualquer histórico profissional. Confira abaixo cinco maneiras de acabar com sua vida profissional: 

  • Ser um “reclamão” - Para conseguir uma estagnação completa no seu trabalho, seja aquela pessoa que vive reclamando de tudo na empresa, dizendo que o seu chefe não colabora, que a equipe é incompetente e que a organização não contribui de forma efetiva com o seu trabalho. A "dica" é também reclamar do cliente, aquele cara que paga o seu salário. O “reclamão” é aquela pessoa que vê defeito em tudo e não faz nada para mudar aquilo que ele reclama.

  • Não dar resultado para a empresa - Outra forma fantástica de ser esquecido em um canto da empresa é você ser um “passivo”, isto é, ser uma pessoa que apenas traz despesas para a empresa. Se as suas atividades não fazem a empresa gerar dinheiro ou economizar dinheiro, saiba que você está no caminho certo para o esquecimento completo.

  • Não ser um “resolvedor” de problemas - Para potencializar ainda mais a sua estagnação, não resolva nenhum problema, a menos que lhe solicitem, isto mesmo, fique na sua, se o seu radar detectar uma situação problemática, finja que não é com você e apenas se manifeste quando for solicitado. Ahh … reclame pelo problema ter aparecido.

  • Não buscar situação de aprendizado - Este é um dos pontos mais importantes para que você fique paralisado anos na sua carreira. Não leia livros, não assista palestras e em hipótese alguma faça treinamentos. Continue fazendo as coisas sempre do mesmo jeito. Por favor, não procure fazer mais rápido, mais barato ou com mais qualidade as suas atividades.

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...